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3.4 Óculos - Deve-se Usar para Praticar Desporto ou Existem Alternativas?

A incidência exacta de trauma ocular no contexto da prática desportiva é desconhecida, no entanto, é seguro afirmar que não é rara.

Só no ano 2000 foram reportadas mais de 42 000 lesões oculares associadas à prática de desporto nos Estados Unidos da América, o que será certamente uma subavaliação do real numero de ocorrências.

Para além do número, a potencial gravidade destas lesões é grande, aliás, um terço dos traumas oculares que levam à cegueira nos EUA ocorrem no contexto da prática desportiva.

Felizmente, os estudos indicam que mais de 90% destes traumas podem ser prevenidos se for utilizada a protecção ocular adequada!

Os desportos que causam o maior número de lesões oculares têm grande variação entre países, reflectindo a sua popularidade relativa.

Por exemplo, nos EUA as lesões ocorrem mais frequentemente durante a prática de basebol e basquetebol, enquanto que na Europa e Israel o desporto em que mais frequentemente ocorrem lesões oculares é o futebol.

É importante destacar que o risco de lesão ocular não se correlaciona com a classificação clássica dos desportos como de colisão, contacto ou de não contacto.

A probabilidade de haver uma lesão ocular está relacionada somente com a possibilidade de o olho sofrer um impacto com energia suficiente para causar lesão.

A Academia Americana de Oftalmologia divide, para este efeito, os desportos como sendo de Alto Risco, Risco Moderado, Baixo risco e Seguro.

Em alguns desportos de Alto Risco como o Paintball, o Hóquei no Gelo ou o Basebol está estipulada a utilização obrigatória de determinados tipos de protecção ocular (e facial) que devem respeitar os standards definidos.

A drástica redução no numero de lesões oculares nestes desportos desde que estas normas foram implementadas é testemunho à sua eficácia: desde a implementação do uso de máscara facial obrigatória no hóquei no gelo em 1977 até ao ano de 2004 não foi registada nenhuma ocorrência de lesão ocular grave.

Outros desportos que se enquadram neste grupo ou no grupo de Risco Moderado (no qual está enquadrado o futebol) não têm prevista a utilização obrigatória de qualquer equipamento de protecção, passando o ónus da decisão para o próprio, os seus representantes legais e o oftalmologista assistente.

São factores determinantes a presença de patologia ocular prévia, cirurgia ocular prévia e a acuidade visual. Claro está que a prática de desporto envolve sempre a aceitação de algum risco, mas este deve ser minimizado tanto quanto possível.

A avaliação oftalmológica e o esclarecimento quanto aos riscos é essencial para uma decisão apropriada.

Um caso que não merece discussão é em atletas que sejam funcionalmente monoculares (acuidade visual de um dos olhos < 20/40), nestes casos é obrigatória a utilização de protecção ocular em qualquer desporto!

 

Prescrição

Em qualquer circunstância que se se decida pela utilização de protecção ocular esta deve ser feita de acordo com as normas internacionais. Caso o desporto não tenha regulamentação própria (Paintball, Hóquei no gelo, Futebol Americano, etc) a prescrição deve respeitar a norma da American Society for Testing and materials ASTM F-803 (inicialmente elaborada para o squash) que, entre outras especificações, implica a utilização de lente de policarbonato com um mínimo de 3 mm de espessura.

A utilização de óculos que não cumpram estas especificações, para além de não conferir qualquer grau de protecção adequada, pode ainda contribuir para o risco de lesões adicionais por quebra da armação, deslocamento da lente ou, mesmo, quebra da lente.

Óculos para a prática de desporto só aqueles que estejam de acordo com as normas internacionais.

Nunca óculos “normais”!

Não há alternativas que confiram protecção adequada.

 

Autore(s)

Serviço de Oftalmologia do Hospital S. João. Porto, Portugal

(Direção de Serviço: Falcão Reis)

Serviço de Oftalmologia do Hospital S. João. Porto, Portugal

(Direção de Serviço: Falcão Reis)