6.3 Existe Algum Aparelho que Avalie Todos os Parâmetros que Precisamos para Fazermos Avaliação da Carta de Condução?
O Código da Estrada impõe que os condutores disponham de aptidão física, mental e psicológica para exercerem com segurança a condução de veículos a motor1, estando estes requisitos mínimos definidos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir2.
No que diz respeito à visão, deve ser feita uma avaliação dos seguintes parâmetros2:
- Acuidade visual;
- Diplopia;
- Campo visual e visão periférica;
- Visão das cores;
- Visão crepuscular;
- Presença ou não de doença oftalmológica progressiva.
É ainda referido que se deve dar atenção a outras funções visuais que possam comprometer a capacidade para a condução, nomeadamente encadeamento e sensibilidade ao contraste.
Para a realização da avaliação física e mental é aconselhado que o gabinete médico disponha de certas condições estruturais e equipamentos para esse efeito.
No que respeita à visão, recomenda-se a existência de oftalmoscópio, escala de optótipos tipo Snellen e testes de visão cromática (por exemplo Ishihara, Farnsworth’s D15)3, de forma a avaliar os vários parâmetros conforme se sugere de seguida4:
- Avaliação da acuidade visual com escalas de optótipos para longe, em monocular e binocular, com e sem correção;
- Avaliação do campo visual e visão periférica por confrontação direta (permite diagnosticar de forma grosseira alterações marcadas, como em hemianopsias homónimas e quadrantopsias);
- Avaliação da visão cromática através da tabela de Ishihara, permitindo identificar a presença de acromatopsia (transtorno da visão das cores) ou protanopia (transtorno de visão para a cor vermelha);
- Avaliação da visão crepuscular feita por indagação, quando se suspeite de alterações da visão nestas condições, como hemeralopia (cegueira noturna), visão mesópica (alteração da visão com baixa luminosidade) ou visão escópica (alteração da visão na iluminação crepuscular).
Existem vários aparelhos que testam separadamente diferentes funções visuais, e que podem fazer parte dos equipamentos utilizados para avaliação da visão.
A possibilidade de testar todos os parâmetros num só aparelho tem as suas vantagens óbvias. Existe recentemente no mercado um aparelho de despistagem visual, Visiosmart® (Essilor), que permite a realização dos seguintes testes:
- Acuidade visual (letras, números, Landolt, Snellen, Raskin, podendo ser testada a visão de longe a 6m, visão intermédia a 67 cm e visão de perto a 40 cm)
- Astigmatismo e hipermetropia latente (para este teste utiliza-se uma lente de aproximação de +1D)
- Ametropia (teste vermelho/verde)
- Fusão e Estereopsia (visão do relevo)
- Forias
- Sensibilidade ao contraste (teste de Pelli Robson)
- Sentido cromático e visão das cores (teste de Ishihara)
- Encadeamento
- Campo visual por confrontação (pontos luminosos apresentados no eixo horizontal, aos 0º, 60º, 70º, 80º, 90º e 100º).
Independentemente da forma como se obtêm os vários testes, e apesar das vantagens que nos traz este novo aparelho, é fundamental acima de tudo a precisão na avaliação da visão dos condutores/candidatos a condutores.
Pensa-se que uma percentagem considerável dos acidentes rodoviários em indivíduos séniores tenha como causa um problema oftalmológico4, pelo que é também responsabilidade do oftalmologista atuar na prevenção rodoviária, garantindo que a avaliação é feita corretamente, e que o individuo está apto, do ponto de vista oftalmológico, para conduzir com segurança para si e para os outros.