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6.2 O Que é Necessário Para Passar Atestado Carta de Condução?

Atualmente, através do lançamento do programa SIMPLEX foram introduzidas várias medidas de simplificação administrativa de desmaterialização da documentação de suporte, entre elas se destaca o facto do atestado médico passar a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao Instituto de Mobilidade e Transportes, permitindo o registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações.

A publicação do Decreto-Lei n.o 40/2016, de 29 de julho1, procedeu à alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente, no que respeita às normas para a condução de um veículo a motor relativas à visão.

Assim sendo, se houver razão para o médico assistente duvidar de que os candidatos à emissão ou revalidação de carta, ou de licença de condução, têm uma visão adequada compatível com a condução de veículos a motor, devem ser examinados por médico oftalmologista.

Por conseguinte, a avaliação oftalmológica engloba a verificação da acuidade visual (AV), do campo visual (CV), da visão cromática, da visão crepuscular, do encadeamento, da sensibilidade ao contraste, da diplopia e de outras funções visuais que possam comprometer a condução em segurança.

Para efeitos do disposto no presente documento, os condutores são classificados em dois grupos: o grupo 1 diz respeito a condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE; e o grupo 2 a condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores de veículos das categorias B e BE que utilizem a carta de condução para fins profissionais (ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer).

 

Categorias

Grupo 1

Ciclomotores e
Motociclos

AM

Ciclomotores e motociclos até 50cc.

A1

Motociclos até 125cc e até 11kw.

A2

Motociclos até 35Kw.

A

Motociclos.

Automóveis Ligeiros

B1

Quadriciclos.

B

Automóveis ligeiros.

BE

Automóveis ligeiros com reboque ou semirreboque acoplado.

Grupo 2

Automóveis Ligeiros

B e BE

Automóveis pesados de mercadorias peso bruto inferior 7500kg.

Automóveis Pesados

C1

Categoria C1 com reboque ou semirreboque acoplado.

C

Automóveis pesados de mercadorias.

CE

Categoria C com reboque ou semirreboque acoplado.

D1

Automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares.

D1E

Categoria D1 com reboque ou semirreboque acoplado.

D

Automóveis pesados de passageiros.

DE

Categoria D com reboque ou semirreboque acoplado..

As tabelas seguintes especificam os critérios do foro oftalmológico a ter em conta de forma a poder ser emitido ou revalidado o título de condução a candidatos ou condutores:

Acuidade visual

Grupo 1
 

AV binocular mínima de 0,5 com ou sem correção ótica.

Grupo 2
 

AV mínima, com ou sem correção ótica de 0,8 no “melhor olho” e de 0,5 no “pior olho”.
É necessário que a AV sem correção seja superior ou igual a 0,05 (5/100) em cada olho.
A potência das lentes não pode exceder (mais ou menos) 6 dioptrias.
A correção deve ser bem tolerada.

Restrições

Deve impor-se a utilização de óculos ou lentes de contacto durante a condução, no caso de serem imprescindíveis para alcançar os valores mínimos de AV.

 

Visão monocular

Considera-se monovisual o indivíduo cuja AV num dos olhos é inferior a 0,1.

A AV no outro olho deve ser no mínimo 0,6, com ou sem correção ótica.

É proibida a condução de veículos por 6 meses após a perda de visão num dos olhos. Findo esse período, é necessário parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova prática do exame de condução, para poder retomar a prática de condução.

Restrições

Todas as categorias

  1. Velocidade não superior a 100 km/h nas autoestradas, a 90 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos e a 80 km/h nas restantes vias públicas.
  2. Para-brisas inamovível.
  3. Pode ainda a condução ser limitada a:
  • deslocações durante o dia.
  • um raio de [...] km da residência do titular ou apenas na cidade/região.

Categorias AM, A1, A2, A

Obrigatório uso de óculos de proteção ou uso de capacete com viseira.

Revalidação

Ponderar períodos de revalidação mais curtos.

 

Diplopia

A carta ou licença de condução não podem ser emitidas ou revalidadas a candidatos ou condutores que sofram de diplopia, salvo:

Grupo 1
  1. A título excecional e com parecer favorável de médico oftalmologista que ateste que a situação não põe em causa a capacidade do condutor para o exercício de uma condução segura.
  2. São aplicadas as disposições da situação monocularidade, aquando a oclusão de um dos olhos.
  3. Na diplopia recentemente declarada é aplicado o princípio da monocularidade com período de carência de condução nos primeiros 6 meses, com posterior reavaliação oftalmológica e exame prático de condução.

 

Campo visual e visão periférica

Grupo 1

Deve ser normal na visão binocular e na visão monocular, não podendo ser inferior a 120.o no plano.
Grupo 2

O campo visual binocular deve ser normal, não podendo ser inferior a 160° no plano horizontal com uma extensão mínima de 70° à direita e à esquerda e de 30° superior e inferior.

 

Visão cromática

Grupo 1

Não podem apresentar acromatopsia.

Grupo 2

Não podem apresentar protanopia ou acromatopsia.

 

Visão crepuscular

Grupo 1

Ficam, pelo menos, restritos a condução durante o dia os candidatos ou condutores que apresentem qualquer uma das seguintes:

  1. alteração da visão crepuscular.
  2. presença de hemeralopia.
  3. diminuição nítida da visão mesópica e ou escotópica.
Grupo 2

Não podem apresentar visão crepuscular deficiente.

 

Doenças oftalmológicas progressivas

Nestes casos, a carta ou licença de condução só podem ser emitidas ou revalidadas para o grupo 1, com obrigatoriedade de exame oftalmológico anual.

Autore(s)

Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana. Lisboa, Portugal

(Direção de Serviço: Joana Neves)